URGENTE: TRF1 derruba liminar que suspendia aumento da tarifa de energia elétrica no Amapá
A liminar, que tinha sido deferia em 22 de novembro, atendeu um pedido ação popular
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar concedida pela Justiça do Amapá que suspendeu o aumento de 44% da tarifa de energia da Equatorial Energia do Amapá, antiga CEA, que entraria em vigor a partir de 13 de dezembro, mas sequer chegou a ser deliberado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em sua decisão, o desembargador, José Amilcar Machado, disse que a decisão anterior, além de impedir a continuidade do processo administrativo da revisão tarifária extraordinária previsto no contrato de concessão da distribuidora, tinha potencial de causar grave lesão a ordem econômica, já que a conta de luz não remunera apenas o serviço de distribuição, mas toda a cadeia de produção de energia elétrica.
A liminar, que tinha sido deferida em 22 de novembro, atendeu uma ação popular liderada por um grupo de parlamentares, e suspendeu o processo re revisão tarifária extraordinária da Equatorial Amapá.
A Aneel, contudo, não chegou a concluir o processo ou aprovar as novas tarifas da distribuidora. Foi aberta uma consulta pública para discutir o assunto entre 13 de setembro até 27 de outubro, e a proposta envolvia um reajuste médio de 44,41%.
“Os parlamentares ajuízam ações como essa sob o pretexto de querer reduzir as tarifas, como se a culpa fosse das distribuidoras, mas não param de criar subsídios”, disse Vitor Alves de Brito, advogado e sócio do escritório Sérgio Bermudes, que representa a Equatorial Amapá.
O reajuste tarifário extraordinário em questão foi garantindo à concessionária no seu contrato assinado em 2021, depois que a empresa, antes estatal estadual, foi privatizada e arrematada pela Equatorial.
“No presente caso, a suspensão da liminar mostra-se imperiosa porque a Aneel nem mesmo hegou a definir o percentual aplicável à revisão tarifária extraordinária, tendo o juiz impedido a Agência de exercer o seu mister regulatório. Isto é, o processo administrativo está em andamento e ainda não foi decidido pela diretoria colegiada”, diz a decisão do desembargador José Amilcar Machado.
O pedido de suspensão apresentado pela Equatorial alegou que sem o evento tarifário, haveria “prejuízos de toda ordem, em cadeia, afetando planejamentos de longo prazo estipulados por todos os agentes do setor, quando se planejou a necessária privatização do serviço de distribuição de energia do Amapá”.
Além disso, segundo os advogados da empresa, a liminar aumentaria os prejuízos a serem recompostos pela empresa, retardando investimentos necessários na sua área de concessão. A empresa estima que suspender o evento tarifário da distribuidora retiraria R$ 26,6 milhões mensais aproximadamente do valor bruto arrecadado pela distribuidora, o que representa R$ 318,8 milhões no ano, recursos necessários para investimentos e ainda repasses para custeio da geração e da transmissão, além dos encargos e tributos destinados às políticas públicas.