Juízes mudam voto e casal de deputados tem denúncias de crimes eleitorais julgadas improcedentes no Amapá
Três juízes eleitorais – que haviam votado inicialmente pela procedência das ações – mudaram os votos, formando maioria pela improcedência dos pedidos de Investigação Judicial Eleitoral e Representação Especial
Elden Carlos / Editor
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), julgou duas ações na tarde de terça-feira (7), sendo uma Investigação Judicial Eleitoral e outra Representação Especial contra a deputada federal Sonize Barbosa (PL), e o marido dela, o deputado estadual Kaká Barbosa, do mesmo partido, que haviam sido denunciados pelos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio supostamente cometidos nas eleições de 2022. Além do casal, também foram denunciados Guilherme Tavares da Silva e Ramon Ferreira de Souza,
Segundo consta na denúncia, nas eleições gerais daquele ano Guilherme e Renan foram abordados pela Polícia Federal (PF) quando faziam o transporte irregular de eleitores em troca de votos para os então candidatos. Houve a apreensão dos celulares dos envolvidos, material de campanha e impressos com anotações em folhas timbradas da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
O julgamento do caso iniciou em 30 de outubro, quando o desembargador-corregedor, Carmo Antônio, votou pela procedência parcial dos pedidos de cassação dos diplomas, aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por captação ilícita de sufrágio, além da procedência do pedido na ação de investigação judicial eleitoral para aplicar a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição 2022.
Nesta terça-feira, na retomada do julgamento, o desembargador João Lages divergiu do relator e votou pela improcedência da denúncia. Os juízes Orlando Vasconcelos, Thina Luiza Sousa e Paola Santos, que já haviam votado pela procedência da denúncia, mudaram os votos e acompanharam o desembargador João Lages, formando maioria pela improcedência dos pedidos constantes da Representação e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
No voto divergente, o presidente da Corte destacou que para cassar o diploma, declarar inelegibilidade e aplicar multa pelo abuso do poder econômico, bem como, pela captação ilícita de sufrágio, a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também seguida pelo do TRE Amapá, exige prova robusta não apenas do benefício em favor dos candidatos, mas, também, provas inequívocas de participação direta ou anuência dos envolvidos. Na análise feita pelo desembargador João Lages, o conjunto probatório não foi suficiente para caracterizar as condutas eleitorais.
Após a publicação do acórdão, começará o prazo recursal.