Associação de procuradores recorre de decisão de Toffoli que anulou provas de acordo da Odebrecht
Segundo a ANPR, decisão parte de premissa essencial para chegar à conclusão de que as provas seriam juridicamente imprestáveis
A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht utilizadas nas acusações e condenações que resultaram na operação Lava Jato.
Segundo a ANPR, a decisão parte de um pressuposto essencial para chegar à conclusão de que as provas que amparam o Acordo de Leniência da Odebrecht seriam juridicamente imprestáveis.
“Tal premissa é inteiramente equivocada, porquanto destoa da realidade dos fatos. Relatório final da Sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do Acordo de Leniência”, diz a ANPR.
Além disso, a associação afirma que não se pode ignorar que o tratamento dado pelo Ministério Público Federal aos elementos de prova que amparavam o Acordo de Leniência da Odebrecht – sistemas Drousys e MyWebDay – seguiu rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira.
Para a associação, a celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa já foi utilizada em diversos outros casos.
A ANPR diz ainda que os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio STF, que, na época, reconheceu sua validade.