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Prisão em cela especial: quem tem direito a benefício para presos com curso superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

-Presidente e vice-presidente da República;

-Ministros de Estado;

-Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;

-Senadores;

-Deputados federais, estaduais ou distritais;

-Prefeitos e vereadores;

-Ministros de confissão religiosa;

-Ministros do Tribunal de Contas da União;

-Magistrados;

-Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;

-Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

-Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;

Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.

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