Começa neste sábado, 21, o período de defeso do caranguejo, que acontece durante a última semana dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Nesta época, é proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o Amapá.
A medida busca preservar o período de reprodução da espécie e tem base na Portaria 118/2013, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A fiscalização também acontece nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.
O coordenador de monitoramento e fiscalização ambiental da Sema, André Carvalho, orienta que os período de reprodução dos crustáceos.
“É o período que os pesquisadores determinaram para a reprodução dos caranguejos, então é muito importante que as pessoas respeitem esse momento de procriação determinado pelas portarias da Sema e Ministério da Agricultura”, alertou.
O catador de caranguejo que, porventura, tiver feito a captura antes do período de proibição deve procurar a Sema para fazer a declaração de estoque, pois a comercialização só é permitida para quem estiver devidamente regularizado. Além da fiscalização, a portaria prevê multa de R$1.251 a R$2mil e outras penalidades.
O vendedor, Lucivaldo Melo Rocha, 38 anos, comercializa caranguejo há 20 anos em Macapá e compreende a importância de respeitar o período do defeso.
“A gente respeita o período de proibição do caranguejo. O lado bom do defeso é que reproduz o produto”, diz o empreendedor.
- Período
-Janeiro de 21 a 27 (lua nova);
-Fevereiro de 20 a 26 (lua nova);
-Março de 21 a 27 (lua nova) e
-Abril de 20 a 26 (lua nova).
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente funciona de segunda a sexta, da 8h às 13h, na Avenida Mendonça Furtado, 53 – Central, atrás da Igreja São José.