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Risco ambiental, processo judicial e Marinha: entenda caso de navio proibido de atracar em Suape

Problema relacionado ao porta-aviões São Paulo se desenrola desde junho de 2022

Com risco de encalhe, afundamento ou de interditação de canal de acesso portuário, o ex-porta-aviões São Paulo, que estava desde outubro impedido de atracar no Porto de Suape, no Litoral Sul de Pernambuco, deixou as proximidades da costa do Estado.

O afastamento foi determinado pela Marinha do Brasil após a realização de uma inspeção pericial que apontou “uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade” do navio.

Impedida de atracar por força de decisão judicial, a embarcação foi apontada como vetor de risco ambiental. Laudos indicaram que a composição da estrutura tem amianto e outras substâncias tóxicas.

A MSK, representante brasileira da empresa turca que havia comprado o navio, informou que não tinha mais recursos para manter a embarcação diante do imbróglio.

  • Relembre a problemática do navio:

– Em junho de 2022, o Ibama havia autorizado a exportação do ex-navio da Marinha do Brasil (ex-NAe) para a Turquia, país membro da Convenção e que possui estaleiro credenciado

– Após analisar laudos e relatórios produzidos por empresas especializadas, o Ibama obteve autorização da autoridade turca, em maio de 2022, para autorização para exportação.

– O antigo porta-aviões deixou o Brasil em agosto do ano passado, mas, antes que chegasse ao destino, a Turquia cancelou o consentimento. A decisão ocorreu após decisão judicial de primeira instância relacionada a questionamentos sobre o leilão da embarcação, vencido por empresa turca.

– Com o cancelamento da autorização da Turquia, o Ibama teve de suspender seu consentimento e determinar o retorno do ex-NAe ao Brasil.

– Desde então, a embarcação permanecia nas imediações da costa de Pernambuco, monitorada por equipe de emergências ambientais do Ibama que avalia riscos decorrentes do agravamento de avarias no casco.

– Em 10 de janeiro, a empresa proprietária do ex-navio comunicou ao Ibama e à Marinha a intenção de abandonar a embarcação. Na mesma data, o instituto ingressou com ação judicial para impedir o abandono. A liminar foi concedida no dia seguinte por juiz de primeira instância em Pernambuco. O instituto também exigiu que a empresa proprietária apresentasse os documentos necessários à atracação do ex-navio em estaleiro para realização de reparos.

– Em 20 de janeiro, a Marinha anunciou o afastamento do ex-porta-aviões da costa pernambucana, alegando que a embarcação apresenta risco de afundar, encalhar ou interromper acesso a canal portuário. Inspeção pericial constatou “uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade” do navio, que também não possui seguro e contrato para atracação e reparo. O afastamento em direção à região com mais profundidade busca garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental na costa brasileira e portos.

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