Política Nacional

STF homologa acordo entre União e estados sobre ICMS dos combustíveis

Proposta visa compensar perdas de arrecadação com a lei que fixou teto de 17% a 18% na cobrança sobre itens essenciais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, acordo firmado entre a União, os estados e o Distrito Federal que visa compensar perdas de arrecadação com a lei que fixou teto de 17% a 18% na cobrança do ICMS sobre itens essenciais, como combustíveis, energia e telecomunicações.

Pelo acordo, a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar a Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

Os estados concordaram com a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do imposto. Em relação à essencialidade da gasolina, não houve acordo e o tema será debatido posteriormente.

Além disso, os estados também concordaram em realizar, em 30 dias, um convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao imposto sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Os termos do acordo foram firmados durante reunião realizada em 5 de dezembro, na comissão especial criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes para debater o tema. Segundo o magistrado, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre os entes federativos.

“A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, disse Mendes.

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