Se o Supremo se decidir favorável à revisão, quem se aposentou entre 1999 e 2019 poderá ter o valor da aposentadoria aumentado
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber, suspendeu nesta quarta-feira (30) o julgamento da revisão da vida toda do INSS, após o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que considerou improcedente a ação. Por causa do horário, a sessão foi encerrada, e o julgamento será retomado nesta quinta-feira (1º).
O processo questiona a validade do direito dos aposentados de considerar todas as contribuições que fizeram à Previdência Social no cálculo do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e não apenas as realizadas depois de julho de 1994.
Nunes Marques foi o primeiro e único a votar nesta quarta-feira. O ministro entende que a regra de transição, que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição.
Para o ministro, o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.
O ministro argumentou o impacto administrativo que a medida pode causar. Ele chegou a citar o efeito da inflação anterior a 1994 e declarou que uma possível decisão favorável “recrudesceria o fantasma que se considerava extinto”. “Dou provimento ao recurso interposto pelo INSS para restabelecer a sentença de improcendência”, afirmou Nunes Marques.