EleiçõesPolítica Nacional

Distribuição de propagandas eleitorais não cabe ao TSE, diz Alexandre de Moraes

Presidente da Corte Eleitoral afirmou que responsabilidade de fiscalização é de partidos políticos, coligações e candidatos

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes reiterou que não cabe à Corte a distribuição das propagandas eleitorais veiculadas em rádio e televisão, tampouco sua fiscalização. Segundo o ministro, a responsabilidade é de partidos políticos e candidatos.

“Como todos sabemos, não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias de televisão e de rádio, e fiscalizar rádio por rádio, no país todo, se estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos”, disse Moraes.

Em sessão plenária, o ministro afirmou que “todos os partidos e candidatos de boa-fé” sabem disso. “A nota técnica do pool de rádios e emissoras reiterou isso. Os spots e respectivos mapas de mídias são disponibilizados no site do TSE. Essa é a função do TSE”, completou.

Nesta semana, a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma ação na Corte em que alega que seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teve mais inserções de propaganda eleitoral em rádios das regiões Norte e Nordeste.

Moraes pediu à campanha de Bolsonaro os levantamentos, que foram apresentados na sequência. No entanto, o magistrado rejeitou o pedido, citou uma tentativa de tumultuar a eleição a quatro dias do segundo turno, marcado para domingo (30), e remeteu o caso para ser avaliado dentro do inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o PL, legenda de Bolsonaro, afirmou que fez as entregas dos materiais para as rádios dentro dos prazos e condições estabelecidos e que os documentos que comprovam os envios foram encaminhados para o setor jurídico da campanha. Além disso, afirmam que a Corte seria o órgão responsável por enviar esses materiais para as emissoras, para garantir as inserções.

Na sessão, o presidente da Corte informou ainda que compete às rádios e emissoras de televisão a fiscalização das inserções eleitorais. “Se o partido não mandar, não há o que disponibilizar. Se os partidos mandam, o TSE insere no site e as emissoras, por obrigação normativa, vêm e retiram, buscam no site, e colocam as inserções. Essa é a única função, nesse aspecto, do TSE. A quem compete a fiscalização? Aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos”, finaliza.

Informações: R7.com

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo