MP pede ressarcimento de R$ 22 milhões pagos pelo Estado a consórcio presidido por suplente de Davi
Da Redação
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap), ingressou com medida cautelar na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em desfavor do Consórcio Equador, formado pelas empresas LB Construções LTDA e EGESA Engenharia S/A, bem como de seus sócios, objetivando assegurar o ressarcimento aos cofres do Estado do Amapá de eventual prejuízo decorrente do pagamento de mais de R$ 22 milhões.
O sócio-administrador do consórcio é o empresário, Breno Barbosa, que figura como 2° suplente do candidato à reeleição ao senado, Davi Alcolumbre (União Brasil).
Os valores foram pagos pelo Estado a título de juros e de correção monetária, decorrentes de atrasos, referentes ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2018, nos repasses relativos ao Contrato nº 008/2011-SETRAP, formalizado pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrap) com o Consórcio.
Segundo o Ministério Público do Amapá (MP-AP), após o recebimento de reclamação, foi instaurado procedimento extrajudicial no âmbito da mencionada Promotoria de Justiça especializada para apuração de possível dano ao erário decorrente desse pagamento, tendo sido identificado que os cálculos de correção monetária e de juros foram realizados em desacordo com os parâmetros legais e em desobediência ao parecer da Controladoria-Geral do Estado (CGE), uma vez que utilizaram índices indevidos.
“Assim, na presente situação, tendo em vista a elevada quantia desembolsada pelo Estado do Amapá em favor do Consórcio Equador – EGESA/LB, no valor total de R$22.099.562,65, é imprescindível a adoção de medidas urgentes com a finalidade de resguardar o patrimônio público de gigantesco prejuízo”, argumenta o promotor de Justiça titular da Prodemap, Laércio Mendes.
Em outro trecho o promotor destaca: “Não podemos esquecer que estamos em período eleitoral e o sócio-administrador da empresa L.B. Construções LTDA., Breno Barbosa Chaves Pinto, concorre a eleição como segundo suplente de candidato ao Senador da República, logo, a liberação dessa vultosa quantia em dinheiro às vésperas da eleição caracteriza, claro abuso do poder econômico”.
Para resguardar o erário, o MP-AP propôs a presente medida cautelar, e, no prazo de até 30 dias, ofertará ação principal para ressarcimento aos cofres do Estado do Amapá do prejuízo ocasionado pelo pagamento do vultoso valor acima descrito.