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Sem incentivo tributário, Grupo Moinho fechou as portas desempregando mais de 300 trabalhadores no AP

O Grupo Moinho, que era uma indústria do setor de trigo, chegou a ofertar qualificação para o setor da panificação no estado amapaense

Elden Carlos
Editor

Com a falta de incentivo tributário mais uma empresa de grande porte que apostou no estado do Amapá, teve que fechar as portas no ano passado, deixando mais de 300 famílias desempregadas. O Grupo Moinho, que era uma indústria de trigo, chegou a ofertar qualificação para o setor da panificação. O empresário Magno Gomes, que trabalha há mais de 20 anos no ramo, fala da falta que uma empresa local faz para os empresários.

“Eu compro tudo de fora. O que tiver preço menor no mercado externo eu compro, sempre buscando variar. Geralmente compro do Pará. Infelizmente não encontramos no Amapá”, disse.

Magno complementa que a compra no mercado externo encarece o preço do produto, sendo obrigado a repassar os valores ao consumidor local. “A falta de política tributária eleva a carga fiscal, fazendo com que o pão francês e outros produtos básicos se tornem mais caros. Ai, temos que passar para o consumidor, não tem jeito”, afirma o empresário da panificação.

Quando a empresa de trigo ainda atuava no Amapá, o objetivo era levar qualidade dos produtos vendidos. Com isso, a qualificação também fazia parte do pacote de investimento do Moinho. O técnico em panificação, Elielton Lobato, participou dos diversos cursos ofertados pelo grupo. Ele falou da importância de aprimorar a profissão.

“O aprendizado oferecido por eles é bem diferente. As técnicas ensinadas são inovadoras e todos ganhavam com isso. Mas, tiveram que fechar as portas e ir embora”, declarou Elielton.

Na época, a empresa apostava no avanço industrial do Estado e chegou a proporcionar curso de panificação com a participação do mestre francês Micael Andre. Os empresários queriam mesmo é que indústrias pudessem se instalar no Amapá, para que o setor tivesse opção de compra no mercado local.

“Se o Estado focar na política de atração de novos investidores a coisa melhora. Todo mundo sai ganhando. Ele [o Estado], os investidores, empresários e, principalmente, o consumidor”, concluiu Magno Gomes.

Contramão

Na contramão do Amapá, o vizinho estado do Pará caminha na direção do incentivo e desenvolvimento do trigo. O Decreto n° 2553/2022, publicado pelo governo paraense, remodelou regras referente as operações com farinha de trigo; mistura de farinha de trigo e outros produtos derivados da farinha de trigo, realizadas pela indústria moageira e pelos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial. Os efeitos da nova legislação refletem em toda cadeia de comercialização do trigo: atacado, varejos, restaurantes, panificação, enfim, restabelece incentivos fiscais às indústrias.

Após decisão do STF em reconhecer inconstitucionalidade de parte dos artigos do RICMS-PA – Decreto n° 4.676/2001, que asseguravam incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses, veio a insegurança jurídica dos empresários, principalmente, os efeitos de uma carga fiscal alta – o que poderia significar baixa competividade do mercado local em relação aos demais estados, criando desigualdades regionais gritantes, sobretudo, em aumento de preços ao consumidor final.

A norma autorizativa do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do Convênio ICMS 92/22, permitiu ao Pará reduzir a base de cálculo nas operações internas. Isso quer dizer uma carga fiscal de 7% ao invés de 17%, superando os atuais descontos de 9,25% de PIS/COFINS nas operações com às áreas de livre comércio.

A medida é favorável a toda a cadeia do setor, incluindo as indústrias de alimentos como massas, pães e biscoitos, além de empreendimentos que utilizam o trigo em seus processos. Em todo o estado paraense, o Sindpan estima que existam, por exemplo, de 1.500 a 2 mil panificadoras.

Os efeitos da norma também alcançam as operações para outros estados, pois o decreto permite às empresas paraenses de anularem a carga tributária aplicada na venda; ou seja, o ICMS (12%) destacada na nota fiscal poderá ser estornada na escrita fiscal, no livro Registro de apuração do ICMS, com efeito zero a cobrança de ICMS; consequentemente coloca às empresas paraenses no eixo da competividade regional.

Reportagem: Elidiane Amaral
Imagens: Wesley Abreu

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