Da REDAÇÃO
Já está valendo desde o último sábado, (17), a regra de que nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito ou se ele já estiver com uma sentença condenatória transitado e julgado por crime inafiançável.
A medida está prevista no Art. 236 do Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito, com 1° turno marcado para 2 de outubro.
A chamada imunidade eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.