Além dos concorrentes, partidos e federações devem informar a movimentação financeira em dinheiro; período termina na terça, 13
O prazo para os partidos políticos, as federações e os candidatos prestarem contas do registro da movimentação financeira em dinheiro para a Justiça Eleitoral começa nesta sexta-feira (9) e se encerra na próxima terça-feira (13).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação deverá ser feita considerando o período entre o início da campanha e esta quinta-feira (8). A exigência da corte eleitoral atende a duas legislações: a lei nº 9.504/1997 e a resolução do TSE nº 23.607/2019.
No artigo 47, parágrafo 4º, da resolução, consta que “a prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], pela internet, entre os dias 9 e 13 de setembro do ano eleitoral, nela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro”.